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Mostrando postagens de agosto 19, 2013

Tribunal confirma responsabilidade trabalhista de empresa que terceirizou atividade-fim

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) condenou uma construtora, que havia terceirizado os serviços de um carpinteiro, ao pagamento das verbas indenizatórias de forma solidária junto com a empresa que contratou o trabalhador diretamente. O serviço de carpintaria exercido pelo autor da ação trabalhista constitui atividade essencial da construção civil e a terceirização de mão de obra de atividade-fim é ilegal.

Tribunal determina que CEF convoque para posse aprovados em cadastro de reserva

Desembargador João Carlos, que votou pela manutenção da sentença de 1ª instância, foi o relator designado do acórdão no Tribunal

TRF1 - CEF deve depositar valores de FGTS repassados por município empregador

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) deposite valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de funcionária que foram repassados pelo município de Catu/BA à instituição bancária. A decisão resulta da análise de apelação interposta pela CEF contra sentença que a condenou à recomposição do saldo da conta vinculada da beneficiária ao FGTS dos valores que deveriam ter sido depositados em sua conta do FGTS no período entre 01/03/1987 e 06/01/1994.