Tribunal confirma responsabilidade trabalhista de empresa que terceirizou atividade-fim
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) condenou uma construtora, que havia terceirizado os serviços de um carpinteiro, ao pagamento das verbas indenizatórias de forma solidária junto com a empresa que contratou o trabalhador diretamente. O serviço de carpintaria exercido pelo autor da ação trabalhista constitui atividade essencial da construção civil e a terceirização de mão de obra de atividade-fim é ilegal.