TRF1 - CEF deve depositar valores de FGTS repassados por município empregador
A
6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal
(CEF) deposite valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) de funcionária que foram repassados pelo município de
Catu/BA à instituição bancária. A decisão resulta da análise de apelação
interposta pela CEF contra sentença que a condenou à recomposição do
saldo da conta vinculada da beneficiária ao FGTS dos valores que
deveriam ter sido depositados em sua conta do FGTS no período entre
01/03/1987 e 06/01/1994.
O
juízo de primeiro grau atendeu ao pedido da autora e incluiu na
condenação da CEF a determinação de esta efetuar os depósitos também com
expurgos inflacionários e correção monetária.
A
instituição bancária, por sua vez, apelou ao TRF1, alegando que não foi
apurado o débito do município de Catu junto ao FGTS nem realizado
acordo para quitação da dívida. No entanto, afirma que atuou no papel de
recebedora dos valores que o município entendia que devia ao FGTS. A
apelante sustentou, ainda, que o fato de o município ter assinado termo
de confissão de dívida não quer dizer que tenha feito os depósitos de
todos os períodos para todos os seus empregados e que, embora realizado
em seu nome, enquanto gestora do Fundo, não compete à instituição
bancária a apuração e fiscalização dos débitos, mas sim ao Ministério do
Trabalho e à Previdência Social. A CEF também alegou a inexistência de
saldo ou conta vinculada da referida funcionária à época dos planos
econômicos que geraram os expurgos inflacionários.
Relatora
do processo na 6.ª Turma, a juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath
esclareceu que, considerando orientação firmada pela própria Turma, não
se pode exigir da CEF o pagamento dos expurgos inflacionários na
recomposição das contas de FGTS, pois o acordo celebrado com o município
de Catu não inclui esses valores.
Quanto
aos repasses referentes à conta do FGTS, a magistrada entendeu que a
funcionária tem direito àqueles repasses referentes ao vínculo mantido
com a Prefeitura Municipal de Catu/BA no período de 01/03/1987 a
31/11/1992, data alcançada pelo Termo de Confissão de Dívida e
Compromisso de Pagamento firmado entre a CEF e o município. “Comprovado
nos autos que a autora foi empregada da municipalidade, com opção pelo
regime do FGTS, no período de tempo abrangido pelo Temo de Confissão e
Consolidação de Dívida, tem direito de ver integrados à sua conta
vinculada os valores em virtude dele recebidos pela agente operadora do
fundo”, finalizou.
A votação foi unânime.
Nº do Processo: 0001622-26.2012.4.01.3300
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