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Mostrando postagens de abril 1, 2015

O que fazer se você tem férias vencidas e seu empregador não o permite gozá-las?

Publicado por Jean de Magalhães Moreira Ocorre que muitos empregados querem simplesmente a concessão das férias e o pagamento em dobro, e não o término do contrato de trabalho. Portanto, seguem algumas sugestões para tal situação: Primeira sugestão: Sugiro que o prejudicado vá ao Ministério do Trabalho e Emprego mais próximo e faça uma denúncia do fato. O auditor fiscal do trabalho é responsável pela fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas. Com a denúncia, o auditor irá até a empresa verificar a veracidade ou não do alegado pelo empregado.

Provavelmente você já ouviu ou leu algo sobre dano moral. E dano existencial, sabe o que é?

Publicado por Jean de Magalhães Moreira É comum ouvir que certos indivíduos se divorciaram de seus cônjuges porque trabalhavam em excesso, de modo a não terem tempo livre para desfrutar com seus companheiros. Projetos pessoais, como cursar uma faculdade, viajar, ter mais filhos, são frustrados, tendo em vista que o empregado é submetido a longas jornadas de trabalho com frequência. Horas extras são constantes.

Falta de audiência de conciliação não impede homologação de divórcio consensual

Publicado por Superior Tribunal de Justiça  A audiência de conciliação ou ratificação que antecede a homologação de divórcio consensual tem cunho meramente formal, e a falta de sua realização não justifica a anulação do divórcio quando não há prejuízo para as partes. Essa foi a tese adotada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar, por unanimidade de votos, recurso pelo qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pretendia anular a homologação de um divórcio ao argumento de que a audiência de conciliação não fora realizada.

Como obter o desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel

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Publicado por Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia) Por Ivan Mercadante Boscardin Todos os direitos reservados, permitida a reprodução total ou parcial desde que citado o autor O texto compõe a obra do autor intitulada: “Artigos Jurídicos sobre Direito Imobiliário” Obra registrada na Biblioteca Nacional do Brasil sob o nº 666.657 Como forma de incentivo à aquisição do primeiro imóvel o comprador tem o direito a desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) das taxas de registro de escritura perante o cartório. É a Lei nº  6.015 /1973 (Lei de Registros Publicos), através do artigo  290 , com redação alterada pela Lei nº  6.941 /1981 quem determina isso nos seguintes termos: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).”

Infidelidade virtual

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Publicado por Daniele Brandao A infidelidade virtual é hoje um tema bastante discutido, pois em um mundo baseado em redes sociais conectadas à internet, os “usuários conectados” estão sujeitos á este novo comportamento.