Turma Recursal decide considerar prazo de 10 anos para ação que discute abuso de cláusula contratual
Analisando o caso de uma senhora que pediu o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente a título de tarifa de cadastro em contrato de financiamento, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de cadastro, “sob pena de favorecer o enriquecimento ilícito por parte do Banco e desvantagem exagerada em relação à consumidora”.