O STJ derrubou a liminar que suspendeu as obras da Usina no Rio Tapajós


A suspensão dos empreendimentos de licenciamento ambiental foi determinada na última terça-feira (16) pelo desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, que acatou pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

Segundo o recurso do ministério público, antes de serem feitos estudos de impacto ambiental que demandem a presença de técnicos no local, é preciso haver consulta prévia, não apenas aos povos indígenas, mas também às populações tradicionais atingidas, nos moldes do estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.


O ministro Felix Fischer disse que a consulta às comunidades afetadas é obrigatória antes do início da execução do empreendimento, mas não na fase embrionária. Ele ressalvou que o início do empreendimento em si, no entanto, não poderá ser feito sem essa consulta. A decisão do presidente impede que a licença ambiental seja concedida sem a audiência prévia.

“Não poderá o poder público finalizar o processo de licenciamento ambiental sem cumprir os requisitos previstos na Convenção 169 da OIT, em especial as consultas prévias às comunidades indígenas e tribais eventualmente afetadas pelo empreendimento”, explicou o presidente.

Após a publicação da decisão, o MPF tem cinco dias para entrar com recurso questionando o fato. A reportagem da Agência Brasil tentou contato com o MPF no Pará, mas não obteve resposta.

Fonte: Agência Brasil

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