Multa do FGTS para patrão que demitir empregado doméstico sem justa causa pode ser fixada em 10%
A
multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para empregados
domésticos demitidos sem justa causa será fixada em 10% e, no caso de
acordo entre trabalhadores e empregadores, em 5%. O valor das
porcentagens é uma das poucas certezas do senador Romero Jucá (PMDB-RR),
relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que igualou os
direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.
“A
multa para empresas que detêm lucro é 40%. Um orçamento familiar não
comporta uma multa de 40%. Temos que procurar um caminho para diminuir
essa multa para evitar o confronto entre patrões e empregados. Se a
multa for muito alta, a maioria dos empregadores vai procurar demitir
por justa causa”, explicou Jucá. Segundo ele, o “espírito” da PEC das
Domésticas não é o do desentendimento.
A
contribuição dos patrões será mantida em 8%, como no caso dos
empregados tradicionais do mercado. Mas o valor da multa é um dos pontos
mais polêmicos do texto, já que representantes dos empregados
domésticos reivindicam igualdade com os demais empregadores e
empregadores afirmam não ter condições de atingir a porcentagem.
Diante
do impasse, o senador Romero Jucá disse que vai dividir a
regulamentação em dois projetos de lei diferentes. Em um deles, o
senador vai incluir as questões relativas às contribuições, como o FGTS e
a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para Previdência
Social. “A questão das alíquotas tem que ser feita com cuidado, porque a
Previdência tem que trabalhar em equilíbrio, não apenas neste governo,
mas com equilíbrio no futuro. Estamos discutindo e fazendo as contas do
impacto com o governo. Vamos criar uma solução racional, criteriosa, e
que esteja dentro do orçamento familiar”, disse ele.
Outro
ponto que deve estar previsto no texto-base é a possibilidade de
regularização de dívidas previdenciárias anteriores à lei, com uma
espécie de programa de financiamento para que os empregadores acertem as
contas com a Previdência Social.
No
outro projeto de lei, o relator vai definir as regras gerais para o
regime trabalhista doméstico, incluindo, por exemplo, as condições de
trabalho e regras específicas como a do banco de horas. Pela proposta,
os trabalhadores domésticos que têm carga horária diária de oito horas,
poderiam trabalhar até mais do que duas horas a mais. O tempo extra de
prestação de serviço pode ser pago como hora extra ou ser incluído num
banco de horas que pode ser compensado em horas de descanso no período
de um ano.
“Nós
queremos uma lei que simplifique e regularize a situação do trabalhador
doméstico, não criando problemas de Justiça. Não queremos que essa
igualdade vire questão do Judiciário, mas que seja uma solução social.
Que traga condições de manter o emprego e que a família tenha condições
de pagar esses encargos”, disse.
O
senador informou que está concluindo as negociações para fechar o texto
de regulamentação que será apreciado pela Comissão Mista de
Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição e depois seguir
para o plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Diferentemente do que esperava, Jucá admitiu que a conclusão dos
trabalhos pode ocorrer apenas na semana que vem.
Assim
como abriu canais de diálogo com representantes da Justiça, Jucá quer
discutir os detalhes da proposta com representantes do governo. Hoje, o
relator da PEC se reuniu com os ministros Gleisi Hoffman, chefe da Casa
Civil, e Manoel Dias, do Trabalho, além de outros representantes do
governo. “Temos que articular com o governo porque a implementação e a
sanção da lei dependem da posição do governo. O governo tem a parte
operacional, tem que montar a engrenagem para o sistema funcionar”,
completou.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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