Juiz determina que financeira pague mais de R$ 3 mil para agricultora vítima de fraude
A
Bradesco Financeira deve pagar R$ 3.190,56à agricultora M.R.L., vítima
de fraude. A decisão é do juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, da
Comarca de Quixelô, distante 374 km de Fortaleza.
Segundo
os autos (nº 03839-66.2013.8.06.0153), em janeiro deste ano, M.R.L.
consultou o extrato da conta e foi surpreendida com desconto de R$ 95,28
no benefício previdenciário. O valor era referente a empréstimo
consignado, que ela teria contraído junto à instituição bancária.
A
agricultora ainda recebeu em casa documento que confirmava a suposta
contratação do empréstimo. M.R.L. tentou solucionar o problema de forma
administrativa, mas não obteve êxito. Por conta disso, ela ingressou na
Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais.
Foi
marcada audiência de conciliação para solucionar o problema. A
instituição financeira, no entanto, não compareceu à sessão e teve
decretada a revelia.
Ao
julgar o processo, o juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil, por danos
morais e a restituição em dobro do valor descontado. Também declarou a
inexistência do contrato supostamente firmado.
“A
parte promovida [Bradesco] deve arcar com sua parte, pois, em face de
um suposto contrato celebrado pela autora [M.R.L.] com a promovida, foi
procedido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, o que
ofende a honra subjetiva e objetiva da parte autora, causando-lhe danos
morais”, afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Comentários
Postar um comentário