Companhia aérea é condenada por danos morais ao atrasar voo
A
3ª Vara Cível de Guarapari condenou a empresa aérea Aerolíneas
Argentinas ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por dano moral devido
atraso em um voo com destino a San Carlos de Bariloche, Argentina. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJ) da última segunda-feira
(22).
Alega
Ana Catharina Nunes de Araújo que comprou passagens para visitar a
cidade argentina, com saída do Rio de Janeiro, no dia 19 de julho de
2008, às 19h45, mas somente foi embarcar na madrugada do dia seguinte, à
1h20.
Segundo
a requerente, após longa espera pela confirmação do voo, nenhuma
explicação foi dada pela companhia aos passageiros, que, ainda, foram
colocados em uma sala de espera em condições precárias até que a
situação fosse normalizada e a escala cumprida.
Nos
autos do processo ainda constam que os mesmos transtornos ocorreram
durante o voo de volta para o Brasil, precisando a aeronave fazer uma
escala forçada em Buenos Aires para se verificar uma pane na parte elétrica.
Para
a juíza Terezinha de Jesus Lordello, ficou caracterizada na ação a
responsabilidade da empresa aérea pelos danos sofridos pelo consumidor.
“A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, conforme o
art. 14 do CDC e arts. 21, XII, c, e 37, § 6º da CF, e deve reparar
eventuais danos sofridos pelo consumidor, em virtude da má prestação do
serviço por ela oferecido; somente pode ser afastada com a comprovação
da existência de alguma excludente, como caso fortuito, força maior ou
vício da coisa. Não verificadas quaisquer das excludentes, impõe-se o
dever de indenizar os danos causados”, argumentou a magistrada na
decisão.
A
Aerolíneas Argentina ainda terá que arcar com as despesas processuais e
com os honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da
indenização. Caso a companhia descumpra a decisão, poderá pagar multa de
10% do débito, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC).
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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