Lixão da Prefeitura de Rio Largo é alvo de ação civil pública do MPE
O
Ministério Público Estadual de Alagoas ingressou com uma ação civil
pública, na última segunda-feira (22), contra o município de Rio Largo,
representado pela sua atual prefeita, Maria Eliza Alves. A medida foi
adotada porque a Promotoria de Justiça daquela comarca constatou graves
condutas irregulares praticadas pelo Poder Executivo na área de coleta
de lixo e alocação dos resíduos sólidos no lixão da cidade, localizado
nas proximidades do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares.
A
ação civil pública foi proposta após o resultado do procedimento
investigatório instaurado pelo promotor de Justiça Jorge Luiz Bezerra da
Silva. No exercício regular dos serviços de fiscalização da atuação do
poder público municipal, mais notadamente na área da defesa do Meio
Ambiente e da defesa do direito à vida, a Promotoria de Justiça de Rio
Largo, desde meados do ano passado, vinha recebendo informações a
respeito da situação irregular do lixão e dos riscos ao setor aéreo por
conta da proliferação de aves sobrevoando a referida aérea.
“O
lixão de Rio Largo oferta três grandes riscos. O primeiro deles é
contra o Meio Ambiente, em virtude da degradação do solo; o segundo, se
refere à saúde pública, por conta do constante manuseio de lixo por
parte de catadores, desprovidos de qualquer segurança, e, o terceiro
risco é em desfavor da navegação aérea, por estar localizado muito
próximo à pista de pouso do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, e
em decorrência da proliferação de aves sobrevoando o local, há chance
iminente de colisão com aeronaves quando da execução de procedimentos de
aproximação para o pouso, o que expõe a vida e a integridade física de
número indeterminado de pessoas”, explicou Jorge Bezerra.
MPE fez várias reuniões, mas Prefeitura não corrigiu o problema
As
investigações iniciaram em setembro do ano passado e, de acordo com a
autoridade ministerial, até a data da propositura da ação civil pública,
os problemas detectados pelo MPE não foram corrigidos pelo Município,
apesar de constantes reuniões envolvendo a Prefeitura, órgãos ambientais
e a própria Promotoria de Justiça.
No
dia 26 de outubro de 2012, por exemplo, a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), após reunião com o Ministério
Público e a Prefeitura, onde ficara acertada uma série de compromissos
que deveriam ser cumpridos pelo Município num curto espaço de tempo,
realizou uma inspeção no lixão e comprovou a paralisação no manejo de
resíduos sólidos e na abertura de valas e outros serviços. Também
conseguiu constatar que havia grande quantidade de lixo na localidade e
que, por conta de tal acúmulo, houve um aumento expressivo de aves
sobrevoando a área. Além disso, não ocorreu nenhuma ação em favor dos
catadores .
Em
dezembro último, nova visita técnica aconteceu e, novamente,
constatou-se que o Município continuava praticando os mesmos erros.
Inclusive, foram verificados alguns pontos de combustão espontânea, o
que deve ter ocorrido por conta da grande quantidade de gás.
A
INFRAERO também demonstrou sua preocupação com relação ao problema e,
através de reiterados ofícios ao MPE, explicitou o medo de um desastre
no Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares.
Já
em fevereiro, novo encontro envolvendo a referida Promotoria de Justiça
e representantes do IMA/AL, da SEMARH,Prefeitura Municipal de Rio Largo
e INFRAERO, estabeleceu que o Instituto de Meio Ambiente promoveria um
estudo sobre a gravidade do lixão. Em março, após as vistorias
realizadas ao vazadouro municipal, foi solicitada do Executivo a adoção
de algumas medidas práticas, até a implantação definitiva do aterro
sanitário. Dentre as propostas, estavam o cadastramento dos catadores, o
controle do acesso ao local, a cobertura dos resíduos e compactação do
lixo utilizando camadas de argila para diminuir o atrativo às aves e
educação ambiental com a população para dispor o mínimo de resíduos no
vazadouro, como incentivo à reciclagem de materiais. Entretanto, nada
disso foi feito.
MPE quer condenação do Município e construção de aterro sanitário
“A
manutenção do lixão de Rio Largo há menos de oito quilômetros do
Aeroporto é inviável. É ilegal. É assustadora. Pode a qualquer momento
ocorrer um acidente aeronáutico grave porque o lixo está colocado a céu
aberto, sem proteção, atraindo grandiosa quantidade de aves (urubus) que
podem gerar um horrível desastre, com perda de centenas de vidas. Logo,
é necessária uma rápida e enérgica intervenção da Justiça no presente
caso. Por isso solicitamos que, já em caráter liminar, a tutela
antecipada nos seja concedida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil,
para que a Prefeitura comece a cumprir a lei”, esclareceu o promotor
Jorge Bezerra.
Na
ação civil pública, a Promotoria faz uma série de exigências: que o
Município providencie, em até três dias, a abertura de valas sépticas no
local onde o lixo vem sendo depositado ou em outro local eventualmente
indicado pelo órgão ambiental, considerando-se o nível do lençol
freático e a impermeabilização de fundo, com a alocação, compactação e o
aterramento (cobertura com terra) dos resíduos sólidos, tudo em
conformidade com orientação do IMA e da SEMARH; que a Prefeitura
promova, em intervalos não superiores a 24 horas, a compactação e o
aterramento nas valas próprias de todo e qualquer espécie de resíduos
sólidos que doravante forem depositados no local e que ela se abstenha
de promover, bem como adote providências fiscalizatórias visando coibir a
incineração dos resíduos sólidos já existentes.
O
MPE também quer que o Poder Executivo cerque toda a área do lixão e
mantenha vigilância permanente para que se evite o acesso de terceiros.
Ele quer ainda que, em no máximo, 90 dias, o Município promova os
estudos necessários para localização de terreno destinado a receber os
resíduos sólidos da cidade, e que atenda a todas as exigências dos
órgãos ambientais, dentre elas, distância da ASA do Aeroporto
Internacional Zumbi dos Palmares; terreno localizado fora de Área de
Preservação Permanente - APP e área longe de mananciais e de vegetação
nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio ou
avançado de regeneração. E, por último, findado o prazo de três meses,
Rio Largo deverá submeter o terreno e o projeto de execução das valas ao
IMA/AL. Tal projeto deverá contemplar: drenos para captação do chorume,
altura de cada célula e a estimativa da vida útil.
A
Promotoria de Justiça pede que a multa diária seja estabelecida no
valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento do comando judicial
contido na sentença ou na decisão que antecipe a tutela e que a mesma
seja recaída sobre a pessoa da prefeita daquele Município.
Fonte: Ministério Público de Alagoas
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