Ministro destaca a participação da sociedade na discussão sobre queimada em canaviais
Ao
encerrar a audiência pública realizada nesta segunda-feira (22) sobre a
queimada da palha da cana-de-açucar, o ministro Luiz Fux agradeceu a
presença de todos e lembrou a importância da abordagem multidisciplinar
que o encontro propiciou, “muito relevante num tema tão instigante”. Ele
voltou a afirmar que os juízes “têm conhecimento enciclopédico
presumido sobre a matéria jurídica, mas não sobre todos esses aspectos
envolvidos no caso”, daí a necessidade de participação dos diversos
segmentos da sociedade ligados ao setor.
O
ministro destacou que a audiência pública é uma “sessão neutra, para
ouvir”, e que quem vai julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, no
qual o Estado de São Paulo questiona lei do Município de Paulínia que
proíbe a prática em seus limites territoriais. “Eu os ouvi e vou levar
todo esse material e essas informações aos demais ministros para
decidirmos, em colegiado, qual a melhor solução para o setor, que
contemple empregados, empregadores e a sociedade”, afirmou. “A
Constituição Federal promete uma sociedade justa e solidária, baseada na
dignidade da pessoa humana, na valorização do trabalho e no direito à
saúde e à cidadania. Podem ter absoluta certeza de que a solução que
encontrarmos estará legitimada democraticamente graças à atuação sóbria,
séria e profunda de todos os senhores”, disse aos expositores.
Questão de tempo
Ainda
no encerramento da audiência, o subprocurador-geral da República Mario
José Gisi considerou ter ficado claro, ao longo de todas as
apresentações dos expositores, que expuseram seus pontos de vista
durante o dia, que a queimada é um processo que precisa acabar. “É uma
questão de tempo”, afirmou.
O
representante do Ministério Público assinalou que existe uma “equação
não resolvida” em relação ao tema das queimadas. “As consequências estão
sendo suportadas pela sociedade, e não pelos empreendedores”, afirmou.
“O custo ambiental e social deve integrar a equação, e a atividade
precisa incorporá-los”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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