O princípio da conexão - que em resumo invoca a realidade dos fatos em lugar da realidade dos autos - foi empregado pela primeira vez, no dia 25 de abril deste ano, na 8ª Região. Durante o julgamento de um mandado de segurança que impugnava uma penhora eletrônica de dinheiro (salário), o desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, que presidia a Seção Especializada II, ao prolatar o Acórdão TRT SE II/MS 0000027-82.2013.5.08.0000, que teve como litisconsortes Alessandra Corrêa Albuquerque de Souza, Alunorte - Alumina do Norte do Brasil S.A. e Labgen Comércio Distribuição e Serviços de Limpeza Ltda., suscitou uma questão preliminar de extinção do processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, pois o impetrante fizera acordo com a litisconsorte (reclamante-exequente).