Descumprimento de lei resulta na desvinculação de 266 mantenedoras
A
Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, em
decisão publicada nesta segunda-feira, 20, desvinculou do Programa
Universidade para Todos (ProUni) 266 entidades mantenedoras. O motivo é a
não comprovação de regularidade fiscal. Essas entidades são
responsáveis pela administração de 330 instituições particulares de
educação superior.
A decisão da Sesu não causará prejuízos aos estudantes, que terão a matrícula preservada pelas mantenedoras.
“O
ProUni é um grande programa de inclusão de estudantes carentes. Por
isso, é doloroso para o MEC tomar essa decisão, mas é indispensável”,
salientou o ministro Aloizio Mercadante. “Precisamos ser rigorosos com
as bolsas do ProUni e do Fies [Fundo de Assistência Estudantil].”
Por
não terem apresentado a quitação de tributos e contribuições federais
em 2012, as mantenedoras agora desvinculadas não puderam participar do
processo de adesão ao ProUni neste primeiro semestre. Com isso, deixaram
de oferecer cerca de 20 mil vagas.
Ao
final de cada ano-calendário, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de
junho de 2005, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita
Federal, sob pena de desvinculação do programa. A exigência foi
dispensada por lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa
de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de
Ensino Superior (Proies).
O
Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares de
ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. Elas
poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao
longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do
total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal (Refis).
De
acordo com a legislação do ProUni, as mantenedoras desvinculadas podem
pedir nova adesão mediante a comprovação da quitação de tributos e
contribuições federais administrados pela Receita Federal. As
mantenedoras desvinculadas podem interpor recurso em cinco dias.
Adesão
- A partir desta segunda-feira, 20, até as 23h59 de 6 de junho próximo,
as instituições particulares de educação superior interessadas em
participar do ProUni devem emitir o termo de adesão, por meio da
entidade mantenedora. O procedimento deve ser feito on-line, no Sistema
Informatizado do ProUni (SisProuni).
Quanto
às instituições já participantes do programa, as mantenedoras devem
emitir o termo aditivo ao processo seletivo do segundo semestre deste
ano, também por meio do SisProuni.
A
Portaria Normativa do MEC nº 10, que dispõe sobre os procedimentos de
adesão ao ProUni, foi publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira, 20, seção 1, páginas 25 e 26. Na mesma edição (seção 1,
páginas 27 e 28) foi publicada a Decisão da Sesu nº 1, que lista as
mantenedoras desvinculadas do ProUni
Fonte: Ministério da Educação
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