Procuradoria pede bloqueio de bens de ex-funcionário por violação de servidor
Ex-analista de informática teria atacado o sistema e causado danos ao Ministério Público Federal em São Paulo
O Ministério Público Federal em São Paulo
pediu à Justiça Federal que decrete, em caráter liminar, a
indisponibilidade dos bens de um ex-funcionário de seu próprio quadro,
Paulo Eduardo Tuasca, acusado de violar o principal servidor de
informática da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3),
onde atuava.
O
funcionário público já foi demitido e responderá judicialmente por
improbidade administrativa, podendo ser condenado ao pagamento de multa
que pode chegar a 100 vezes o valor do salário que recebia - em valores
atualizados R$ 891,9 mil.
Segundo
a ação, o ex-analista de Informática/Desenvolvimento de Sistemas da
PRR-3 Paulo Eduardo Tuasca inseriu no principal servidor de banco de
dados da rede interna de informática da Procuradoria um software
malicioso conhecido como nscpe.dmp.
A
ação invasiva aconteceu no dia 28 de janeiro de 2011. O software foi
utilizado por duas vezes nesse mesmo dia, provocando um ataque de
negação de serviço, que consumiu os recursos computacionais do
equipamento, obrigando seu desligamento pela interrupção do fornecimento
de energia.
O
ex-servidor tentou atacar o sistema outras vezes no mesmo dia, e só não
obteve êxito porque o problema foi identificado, e as senhas de acesso,
alteradas, destaca a ação. O ex-servidor não foi localizado para
comentar o caso.
O
travamento desse servidor, os ataques efetuados, bem como as ameaças de
outros ataques geraram preocupação e prejuízo ao bom andamento dos
trabalhos, não só especificamente do setor de informática como,
potencialmente, aos trabalhos da PRR-3 como um todo, assinala o
procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira.
O
ataque foi feito por meio do computador de um outro servidor da
instituição, configurado remotamente. Esse funcionário público chegou a
ser investigado e suspenso de suas funções temporariamente. Segundo a
ação, o servidor acusado injustamente foi vítima de uma situação de
desconforto perante seus colegas de trabalho e superiores hierárquicos,
que acreditaram na autoria que lhe foi imputada. Além disso, ele teve
que arcar com gastos com advogado e assistente técnico para sua defesa.
Toda
a ação atribuída a Paulo Eduardo Tuasca foi identificada por meio de
perícia realizada no sistema de informática da Procuradoria. No dia 10
de fevereiro de 2011, ele apagou o software invasivo e tentou apagar
todos os seus passos na rede de informática. Mas a perícia conseguiu
comprovar que ele configurou remotamente o computador de outro servidor
para instalar o software malicioso e realizar todas as tentativas de
ataque.
As
condutas do agente não se mostraram inocentes ou meramente casuais ou
fortuitas, mas sim de caráter extremamente gravoso, acusa Pimenta.
Analista
de Informática lotado na Divisão de Informática da PRR-3, o réu
dispunha de amplo acesso aos sistemas informatizados e bancos de dados,
gozando da confiança da instituição e de seus superiores hierárquicos,
diz a ação. O descumprimento desse dever, abusando da confiança a ele
depositada, utilizando-se de uma posição privilegiada de acessibilidade
aos sistemas informatizados para causar-lhes problemas, trouxe inegáveis
transtornos e intranquilidade à administração.
O
inquérito administrativo que apurou o caso levou à demissão de Tuasca
no dia 12 de março de 2013. Agora, o Ministério Público Federal pede que
ele seja condenado por improbidade administrativa. Entre as
penalidades, a ação pede a aplicação de multa de até 100 vezes o valor
que recebia, além de ser proibido de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. A ação
pede, ainda, suspensão dos direitos políticos do ex-servidor por até
cinco anos.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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