Candidata que preencheu incorretamente folha de respostas do Enem não consegue ter prova corrigida
Uma
candidata do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não conseguiu forçar
a correção de sua prova. Em 2009, ela deixou de preencher o campo que
identificava a cor de sua prova, contra as regras do exame, o que
impediu sua avaliação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
Para
o ministro Humberto Martins, permitir a correção da prova da candidata
violaria a razoabilidade e a isonomia do exame, ao privilegiá-la em
prejuízo dos demais, que, nas mesmas condições de maturidade e estresse,
tiveram de se submeter ao mesmo procedimento.
As
instâncias ordinárias reconheceram que tanto a portaria que regulamenta
o Enem quanto o caderno de prova continham instruções expressas sobre a
necessidade de preenchimento correto da folha de respostas e as
consequências de erros nessa tarefa. O pedido da candidata não foi
atendido por nenhuma decisão.
Processo relacionado: REsp 1376731
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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