Por Cezar Augusto Rodrigues da Costa Embora integremos uma república instituída em 1889, regimes políticos, que ao longo do tempo a compuseram, a enxovalharam de tal modo que a sua plenitude só se garantiu, verdadeiramente, com as Constituições de 1946 e a atual, de 1988. E a república é importante e fundamental, porque nela a coisa pública, no seu sentido mais amplo, deve ser respeitada, preservada e protegida, o que usualmente se faz dividindo a gestão estatal em funções primordiais, que se interpenetram e se submetem a controles, o que em Direito Constitucional se convencionou chamar de sistemas de freios e contrapesos.