Para o MPDFT, servidoras da saúde cometeram o crime de falsidade ideológica A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em conjunto com a Promotoria Criminal de Taguatinga, vem atuando em processo criminal movido contra enfermeiras da Secretaria de Saúde (SES) que adulteravam folha de ponto e recebiam os salários indevidamente, sem o efetivo cumprimento da jornada de trabalho. A denúncia de crime de falsidade ideológica atingiu duas enfermeiras e sua chefe imediata que, conforme foi apurado, tinha conhecimento do fato e ratificava as folhas de ponto adulteradas. De acordo com o artigo 299 do Código Penal, tal conduta pode acarretar pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. De acordo com a Prosus, “os direitos à vida e à saúde são violados quando o profissional da saúde, que atua no serviço público, deixa de ter compromisso com suas atividades profissionais e se ausenta, injustificadamente, do posto de trabalho, deixando os usuários do serviço p...