Ex-prefeita de Croatá é condenada a ressarcir mais de R$ 800 mil aos cofres públicos
A
ex-prefeita do Município de Croatá Aurineide Bezerra de Sousa Pontes
foi condenada a ressarcir R$ 814.136,23 aos cofres públicos por praticar
atos de improbidade administrativa durante a gestão em 2006. Também
teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Pelo
mesmo período, a ex-gestora está proibida de contratar com o Poder
Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. A
decisão é do juiz Carlos Henrique Neves Gondim, em respondência pela
Comarca de Croatá, distante 355 km de Fortaleza.
De
acordo com os autos, parecer do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), confirmado pela Câmara Municipal, declarou a desaprovação das
contas do município, no exercício de 2006. Conforme o documento, foram
detectadas várias irregularidades administrativas.
Entre
os atos estão a não confirmação da publicação do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre; a não publicação do
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º semestre; abertura de
créditos adicionais suplementares no valor de R$ 814.136.23, sem
respaldo legal; déficit financeiro; e defeitos nos balanços
orçamentário, financeiro e patrimonial.
Diante
das irregularidades, em maio de 2010, o Ministério Público Estadual
(MP/CE) ingressou com ação civil pública de improbidade contra Aurineide
Bezerra de Sousa Pontes. Em contestação, a ex-gestora alegou que houve a
publicação do RREO e do RGF na imprensa escrita e em editais afixados
em flanelógrafos nas repartições públicas de Croatá.
Negou
também a abertura dos créditos suplementares fora da legalidade e
indícios de que houve déficit financeiro. Defendeu ainda que nos
balanços orçamentário, financeiro e patrimonial foram constatadas apenas
atecnias, sanadas no julgamento das contas perante o TCM.
Ao
julgar o caso no último dia 30, o juiz considerou que “no caso dos
autos, dos fatos narrados e das provas constantes nos autos, verifica-se
que assiste razão ao membro do Ministério Público no sentido de que a
conduta empreendida pela requerida [ex-prefeita] se caracteriza como ato
atentatório à probidade administrativa”.
O
magistrado disse também que “o desrespeito às leis orçamentárias,
financeiras, especialmente no que concerne a aberturas de créditos e a
realização de despesas, caracterizam, no mínimo, negligência grave do
gestor público, sujeitando as sanções por ato de improbidade”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Comentários
Postar um comentário