S.FED - Empresas de táxi podem ser obrigadas a ter 5% dos carros adaptados para cadeirantes
Empresas
e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos poderão ser
obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas com
deficiência. É o que determina o PLS 12/2012, que está na pauta da
Comissão de Serviços de Infraestrutura na quarta-feira (13). O objetivo
do projeto é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel
sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.
O
senador Sérgio Souza (PMDB-PR), autor da proposta, argumenta que os
benefícios fiscais concedidos na aquisição de táxis devem ser revertidos
à sociedade de alguma forma. Na justificativa do projeto, ele
acrescenta que os cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre
que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras
de rodas. “Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de
gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é
importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses
brasileiros”, argumenta o senador.
O
projeto estabelecia inicialmente que apenas as empresas estariam
sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o relator, senador
Flexa Ribeiro, incluiu as cooperativas. Ele lembra que em muitos
municípios os serviços de táxi são prestados não apenas por
permissionárias ou concessionárias, mas também por cooperativas formadas
por condutores anônimos.
Depois
de passar pela CI, a proposta será examinada, em decisão terminativa,
pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
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