S.FED - CCJ debate propostas de redução da maioridade penal
Uma
terceira via - tanto racional quanto ponderada - para enfrentar o
problema da delinquência juvenil no país. É nesta perspectiva que o
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) enxerga a proposta de emenda à
Constituição (PEC 33/2012)
do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que abre a possibilidade de
penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de
crimes graves. Ferraço é relator da matéria, que tramita com outras
cinco propostas similares (PECs 20/1990; 90/2003; 74 e 83/2011; e 21/2013) e será debatida, na próxima terça-feira (12), às 14h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ferraço
recomenda, em seu relatório, a aprovação da PEC 33/2012 e a rejeição
das demais propostas. Ele considerou salutar a oferta de um caminho
intermediário para enfrentamento da criminalidade juvenil, quando as
outras PECs pregam a redução drástica da maioridade penal como única
saída.
“Emito
o presente parecer, aprovando a proposta referida (PEC 33/2012), por
considerar que ela dá à sociedade um instrumento inteligente e eficaz
para que os operadores do Direito Penal, promotores e juízes, possam
fazer a distinção entre os casos de criminosos jovens na vida dos quais o
ato criminoso consubstancia um infortúnio relacionado à imaturidade e
aqueles em que o crime reflete uma corrupção irreparável”, justificou
Ferraço.
Requisitos
Como
fez questão de ressaltar, a concessão da redução da maioridade penal
defendida por Aloysio Nunes não será automática. Dependerá do
cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta exclusivamente
pelo Ministério Público, deverá ser decidida apenas por instância
judicial especializada em questões da infância e adolescência.
Outra
exigência é se restringir apenas a menores envolvidos em crimes
estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal
(tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e
crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão
corporal grave ou roubo qualificado.
O
atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de
compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta.
Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e
econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em
laudo técnico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Por
fim, a PEC 33/2012 estabelece que a prescrição do crime fica suspensa
até que o pedido para flexibilizar a imputabilidade penal tenha trânsito
em julgado - quando a decisão judicial é definitiva, não podendo mais
receber recurso. E também que o cumprimento da pena decorrente de
eventual condenação deverá ocorrer em estabelecimento distinto dos
destinados aos presos maiores de 18 anos.
Cláusula pétrea
Se
falha na recuperação de jovens delinquentes, Ferraço avalia que a atual
política de inimputabilidade penal de menores de 18 anos “deixa a
sociedade indefesa em face da violência por eles perpetrada”.
“Só
para ilustrar a situação corrente, temos que os atos infracionais
praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos,
ao subir de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em 2012”, revelou no parecer.
Ao
mesmo tempo em que rejeita a visão da inimputabilidade como cláusula
pétrea constitucional, “haja vista que não apresenta características
essenciais aos direitos individuais”, o relator lança uma indagação aos
defensores da tese: “haveria, em algum lugar na Constituição, uma
garantia individual a matar e estuprar sem ser submetido à legislação
penal e processual penal ordinária?”.
Na
compreensão de Ferraço, o direito não se presta a proteger menores que,
sob a proteção da lei, “praticam os mais repugnantes crimes”. Mas
apenas aqueles que, por não terem atingido a maturidade, não
conseguiriam discernir quanto à correção e às consequências de seus
atos.
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