Empresas indenizam inscritos em concurso por perda de prova
Um
grupo de nove pessoas de Juiz de Fora, Zona da Mata, que se inscreveu
para um concurso público do Ministério do Trabalho e por problemas de
transporte não pôde participar das provas realizadas em Belo Horizonte
será indenizado pelo curso BMW Ltda. e pelas empresas Evandro Turismo
Ltda. e Expresso Contemporâneo Transporte e Turismo Ltda. Cada uma das
pessoas prejudicadas vai receber R$ 3 mil por danos morais e R$ 105 por
danos materiais.
Ao
analisar os processos, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do juiz Francisco José da Silva,
da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora.
Segundo
os autos, os candidatos ao concurso eram estudantes do cursinho BMW, de
Juiz de Fora, que além de ministrar aulas, ofereceu transporte para a
realização das provas do concurso em Belo Horizonte. As
provas seriam realizadas às 15h do dia 21 de dezembro de 2008. O curso
contratou com a empresa Evandro Turismo um ônibus para levar os
estudantes. A empresa de turismo, por sua vez, contratou o ônibus da
empresa Expresso Contemporâneo.
A
partida do ônibus foi marcada para as 6h do dia 21, de uma avenida
central da cidade. Entretanto, no dia marcado, o ônibus chegou somente
às 8 h. Além desse atraso, ao chegar próximo à cidade de Santos Dumont, o
ônibus parou, uma vez que a rodovia estava fechada devido a um acidente
com uma carreta. A estrada só foi desimpedida ao meio-dia e eles ainda
decidiram continuar viagem.
Todavia, cerca de 50 quilômetros
de Belo Horizonte, o ônibus passou a exalar um forte cheiro de
queimado. Diante desse fato, o motorista parou e passou a jogar baldes
de água fria no radiador. Logo após retomar a viagem, o veículo parou
novamente em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, mas quando o
motorista tentou ligar o veículo para continuar a viagem, este não mais
funcionou.
Nesse
momento, os candidatos constataram que não poderiam mais realizar as
provas e então tiveram que esperar outro veículo para voltar a Juiz de
Fora, que chegou somente às 19h30. Os candidatos alegam ainda que
chegaram em sua cidade às 2h, no mesmo local onde haviam embarcado, sem
que a empresa providenciasse transporte para suas residências.
Segundo
o desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator dos recursos, “a
indenização deve ter para a vítima um efeito de terapia, quando não para
cessar em definitivo, pelo menos para amenizar ou auxiliar na
diminuição da dor moral”. “Do mesmo modo, é necessário que a condenação
tenha repercussão nas atitudes comportamentais do agente”.
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira votaram de acordo com o relator em todos os recursos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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