TJ mantém afastado do cargo prefeito de São Luís do Quitunde
O
desembargador Klever Rêgo Loureiro, integrante da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de Eraldo Pedro da Silva
para suspensão da Ação Civil de Improbidade Administrativa que o afastou
do cargo de prefeito do município de São Luís do Quitunde, por
considerar que não existem elementos suficientes para a concessão da
liminar. Eraldo é acusado de desviar o valor de R$ 160.000,00 do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) e teve denúncia acatada pelo
Judiciário alagoano no mês de outubro.
De
acordo com a acusação, o prefeito afastado contraiu, em 2012, dois
empréstimos que seriam gastos com sua campanha eleitoral, no valor de R$
80.000,00 cada, cujos credores são Pedro Celestino e Sebastião Barros.
Como garantia do empréstimo, Eraldo Pedro teria dado dois cheques do
Banco do Bradesco aos referidos credores, para serem substituídos em
janeiro de 2013 por cheques pré-datados da conta do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) de São Luís do Quitunde.
No
pedido interposto pelo prefeito afastado, argumenta-se que os cheques
utilizados para a contratação do empréstimo não foram assinados por ele,
sendo estes falsificados e, para comprovar, juntou aos autos cópia de
sua carteira de identidade. Tal documento, como explica o desembargador,
é insuficiente para comprovar se as assinaturas constantes nos cheques
são, ou não, de sua autoria.
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas
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