STF - Negada liminar em MS impetrado por consultores legislativos contra corte de salários
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou pedido
de liminar formulado pela Associação dos Consultores Legislativos e de
Orçamento e de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, no
Mandado de Segurança (MS) 32505. A
entidade questiona ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que
determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos
Deputados acima do teto constitucional.
Alegações
A
entidade alega que não lhe foi dado pelo TCU o direito de ampla defesa e
do contraditório, que, conforme sustenta, é assegurado
constitucionalmente também nos procedimentos administrativos. A Aslegis
argumenta ainda que o ato do TCU também desprezou a Súmula Vinculante 3
do STF, que estabelece que “nos processos perante o Tribunal de Contas
da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão
puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.
Lembra,
também, que o STF reconheceu a repercussão geral de várias matérias
pertinentes à controvérsia acerca da aplicação do teto remuneratório do
serviço público. Por fim, alega que a decisão do TCU tem imediata
repercussão sobre a folha de pagamentos da Câmara, gerando “inesperado
impacto nos orçamentos familiares dos servidores”.
Decisão
Em
sua decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “descabe implementar
ato precário e efêmero (liminar), antecipando-se à visão do Colegiado,
não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem examinados”.
Portanto, segundo ele, “tudo recomenda que, emprestada celeridade à
tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo da
impetração”.
Processos relacionados: MS 32505
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