S.FED - Nova proposta da reforma do ICMS tem apoio de 24 estados
O
projeto que trata da compensação aos estados por perda de receita (PLS
106/2013), que se encontra na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) nesta terça-feira (12), contém um novo arranjo para a reforma do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em tramitação
no Senado.
Para
viabilizar a aprovação do PLS 106/2013, o relator, senador Armando
Monteiro (PTB-PE), colocou um artigo condicionando a compensação das
perdas à vigência da reforma do ICMS, tema de um projeto de resolução do
Senado (PRS 1/2013) aprovado pela CAE e que aguarda votação pelo
Plenário do Senado.
As
alíquotas interestaduais que constam do PLS 106/2013 estão de acordo
com um convênio - 93/2013 - que chegou a ser submetido ao Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) e teve o apoio de 24 estados. O
texto só não foi aprovado por não ter recebido a aprovação dos estados
de Santa Catarina, Goiás e Ceará.
Alíquotas
O
novo esquema - que poderá constar de uma emenda coletiva de Plenário ao
PRS 1/2013 - prevê reduções graduais das alíquotas interestaduais do
ICMS, em busca do fim da guerra fiscal. No final do processo, em 2021,
as duas atuais alíquotas interestaduais (de 7% para Sul e Sudeste e 12%
para as demais regiões) se transformarão em três, de 4%, 7% e 10%.
A regra geral seria a alíquota de 4%, atingida em 2021. A de 7% seria aplicada, a partir de 2018, a
três categorias de produtos: agropecuários e manufaturados conforme o
processo produtivo básico do Nordeste, Norte e Centro-Oeste; e os bens
de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A
alíquota de 10%, pela proposta de Armando Monteiro, incidiria sobre os
demais produtos da ZFM e o gás do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a
partir de 2015. O gás do Sul e do Sudeste teria alíquota de 4% a partir
de 2016.
Compensação
O
PLS 106/2013 foi apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e
reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo
de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de
parlamentares quanto ao uso de um instrumento provisório - a MP - para
disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo
estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS 1/2013.
Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei
complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às
divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.
O
substitutivo do relator incorporou também a parte da MP que institui o
Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Armando Monteiro fez uma
alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do
FDR: nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e
25% orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as
proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35%
orçamentários. E nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos
recursos orçamentários aumentaria para 40%.
Quanto
ao Fundo de Compensação de Receitas, o projeto em exame na CAE prevê a
transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos
municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos
resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações
destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter
obrigatório, pelo prazo de 20 anos.
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