Poder público não pode leiloar produtos pirateados
A Receita Federal não pode promover leilão de mercadoria com marca contrafeita. Tem ainda a obrigação de informar o nome do verdadeiro importador ao titular do registro marcário. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve sentença que tornou sem efeito a arrematação de 12 mil baterias em Itajaí (SC).