JT reconhece a eletricista de montadora de automóveis direito a isonomia com demais eletricistas eletrônicos
Pelo
princípio da isonomia ou da igualdade é vetado ao empregador instituir
tratamento diferenciado a empregados que estejam na mesma situação
funcional, sem que haja razão válida ou legítima para isso. Ou seja, não
são admitidas condições diferenciadas que coloquem o trabalhador em
situação de inferioridade ou desfavorável em relação aos demais de mesmo
nível e função. E foi por esse fundamento que o juiz José Ricardo Dily,
em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconheceu ao
eletricista de uma montadora de automóveis o direito à isonomia com os
demais trabalhadores que exerciam as mesmas atribuições, com a mesma
qualidade e produtividade. Com isso, ele deverá receber diferenças
salariais, com reflexos em férias, 13ºs salários, horas extras e FGTS.
O
reclamante informou que a ré adota tabela interna de divisão de cargos e
salários e que, mesmo desempenhando atividades idênticas às dos demais
eletricistas classificados nas faixas e níveis máximos da tabela,
recebia remuneração inferior. Em defesa, a empresa sustentou que não
adota plano de cargos e salários homologado pelo Ministério do Trabalho,
mas tem uma organização administrativa e que, segundo esse organograma,
o reclamante não exercia as mesmas atividades dos modelos indicados.
Analisando
o caso, o juiz sentenciante deu razão ao reclamante. Ele esclareceu
que, embora a reclamada tenha produzido extensa contestação sobre as
tabelas salariais internas, afirmando que há nítida divisão entre os
eletricistas de manutenção e os eletricistas eletrônicos, não trouxe
esses documentos ao processo e também não definiu com clareza os
critérios dessas divisões. Além disso, não apresentou as avaliações
relacionadas aos requisitos objetivos para promoções nas faixas e níveis
salariais, como feedbacks, assiduidade, produtividade, proatividade e
aumento por desempenho, que poderiam, ao menos teoricamente, justificar
os desníveis salariais e as alegadas diferenças de qualificação entre os
diversos profissionais das áreas. Assim, o juiz concluiu que a ré não
se desimcumbiu do seu ônus de provar os fatos impeditivos do direito à
isonomia pretendida pelo reclamante.
Ainda
de acordo com o magistrado, a prova oral demonstrou que todos os
eletricistas tinham as mesmas atribuições, igualando-se a produtividade e
a qualidade dos trabalhos sem que a reclamada comprovasse, de forma
clara, os critérios utilizados para as promoções nas diversas faixas e
níveis salariais.
Diante
dos fatos, o juiz reconheceu o direito do reclamante ao tratamento
isonômico, deferindo a ele as diferenças salariais pleiteadas, com
devidos reflexos. A empresa recorreu, mas o TRT mineiro manteve a
sentença nesse aspecto. ( 0001564-17.2011.5.03.0035 AIRR )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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