Suspensa decisão que condenou banco a pagar por dano social sem pedido da parte
A
ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação proposta pelo Banco
Bradesco contra acórdão da Segunda Turma Julgadora Mista de Goiânia,
que o condenou ao pagamento de indenização por dano social, sem que isso
tivesse sido pedido pela parte - um cliente que ficou na fila do banco
por mais de uma hora.
A
turma julgadora considerou que, além da ocorrência do dano moral,
devido ao tempo excessivo de espera na fila da agência bancária, ficou
configurado outro dano, “uma vez que a narrativa dos fatos, o pedido
deduzido em juízo e a prova documental acostada permitem fixar
indenização a título de dano social”.
Extra petita
No
STJ, o Bradesco sustentou que a decisão seria extra petita, já que,
segundo ele, a condenação ao pagamento de indenização por dano social se
deu sem o respectivo pedido da parte e sem previsão legal. Alegou
violação ao artigo 472 do Código de Processo Civil, “na medida em que a
decisão beneficia terceiros ao processo”.
Sustentou
também que somente o Ministério Público teria legitimidade para
defender direitos sociais, por meio de ação civil pública. Ao final,
pediu que os efeitos da decisão da turma julgadora fossem suspensos, com
a possibilidade de extensão para outras demandas similares.
A
ministra Isabel Gallotti considerou que a fixação da indenização no
valor de R$ 20 mil, sem pedido da parte autora e sem respaldo legal,
evidencia a natureza extra petita da decisão.
“Verificando,
ainda, a presença dos requisitos da medida de urgência pleiteada,
concedo a liminar para o fim de suspender tão somente o acórdão
reclamado até o julgamento desta reclamação”, afirmou.
Processo relacionado: Rcl 14520
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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