Nova interpretação cancela súmula 491 do STJ
Por Arthur Corrêa da Silva Neto O princípio da razoável duração do processo em verdade é corolário da cláusula do devido processo legal, assim mesmo antes de ser positivado em nosso ordenamento jurídico por meio da Emenda Constitucional 45/2004, quando se acresceu o inciso LXXVIII, no artigo 5°, do texto constitucional, implicitamente já consistia em mandamento a ser seguido pelas autoridades constituídas brasileiras responsáveis pelo tramite de processos administrativos e judiciais.