STF - Ação que pedia nomeação de concursados em TO é rejeitada
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17128, em que o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) alegava descumprimento, pelo governo estadual, da decisão do Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125, em que foi determinada a realização de concurso público para a substituição de trabalhadores temporários e de comissionados. A ministra entendeu que o sindicato não tem legitimidade para propor a ação e também que não conseguiu comprovar o descumprimento da decisão.