MP recorre para garantir direito do cidadão de acesso a informações ambientais


Preocupado em garantir a defesa do meio ambiente e o direito do público de acessar informações ambientais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que o estado seja obrigado, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, a liberar o acesso amplo e irrestrito de qualquer cidadão ao Sistema de Informações Ambientais (Siam), que deverá ser atualizado e alimentado sistematicamente. O MPMG pede ainda que o ente federativo seja proibido de conceder qualquer licença ou autorização ambiental sem que estudos, relatórios, pareceres e documentos estejam integralmente disponibilizados na plataforma.


Com a medida - agravo de instrumento -, o MPMG busca colocar um ponto final na omissão estatal e na ineficiência e na restrição injustificada de acesso público ao sistema Siam, “uma verdadeira caixa preta ambiental”, conforme a instituição. No recurso apresentado à Justiça, o MPMG cita a Lei Estadual nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006, que assegura, em Minas Gerais, o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, bem como o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental.

De acordo a instituição, o Siam, criado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sempre apresentou problemas de alimentação, além de exigir senhas para acesso a determinadas informações. Conforme o MPMG, a ferramenta não disponibiliza devidamente, por exemplo, resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição, planos e ações de recuperação de áreas degradadas, informações sobre acidentes, situações de risco, emergências ambientais, presença de substâncias tóxicas e perigosas.

“O acesso a essas informações supera a mera curiosidade e tem relação direta com a sadia qualidade de vida dos interessados. Qualquer pessoa tem o direito de saber, por exemplo, se existe alguma situação de risco próxima à sua residência e se há algum plano para atender a essa situação. O fácil acesso a esse plano pode ser a diferença entre vida e morte em uma situação concreta”, argumentam os promotores de Justiça que assinam o agravo.

Segundo os representantes do MPMG, o sistema pode e deve ser alimentado com frequência, com total possibilidade de acesso público às informações sobre processos de licenciamento ambiental de forma ilimitada, sem ônus adicionais ao Estado. “Em uma época em que o Portal da Transparência passou a ser a ordem do dia para todos os Poderes, não existe justificativa plausível para negar acesso a dados de empreendimentos que podem afetar o ambiente”, justificam.

Ineficiência em dobro

O MPMG também contesta a possível utilização de um novo sistema lançado pelo estado, em 2010, para suprir as deficiências do Siam. O denominado Sisemanet, segundo a instituição, também não cumpre o objetivo de manter banco de dados atualizado para acesso pela sociedade, possuindo ainda menos informações disponíveis que o sistema anterior. “Ou seja, atualmente existem dois sistemas de informação disponíveis, mas nenhum deles alcança, sequer razoavelmente, os objetivos visados pela legislação”, apontam os promotores de Justiça.

“Enquanto isso, cidadãos e instituições atingidos por empreendimentos diversos seguem sendo prejudicados pela perpetuação de impactos ambientais e sociais, por vezes irreparáveis”, lamentam.

O Agravo de Instrumento, que busca reformar decisão liminar de  primeira instância, é assinado pelos promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Mônica Fiorentino, Mauro da Fonseca Ellovitch e Marcos Paulo de Souza Miranda.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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