Homem é condenado a 38 anos de prisão por estuprar filha e sobrinha
O
juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da comarca de Itapaci, condenou
Z.R.S. a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado,
por ter estuprado sua filha e a sobrinha.
Consta
dos autos que, em agosto de 2012, o homem estuprou a filha J.R.S.P, de
12 anos, e a sobrinha E.P.S, de 9 anos. A partir do mês de junho do
mesmo ano, ele já vinha, de maneira contínua, mantendo relações sexuais
com as garotas. Segundo J.R.S.P, desde quando passou a morar com o pai
em Itapaci, era violentada por ele. A menina afirmou, ainda, que o pai
mantinha relação sexual com ela quando era criança, como se já fosse
adulta.
Quando
J.R.S.P começou a residir com o pai, E.P.S passou a frequentar a casa
da prima, momento em que começou a ser violentada pelo tio,
ex-companheiro de sua tia. E.P.S contou que era violentada todas as
vezes que ia para a casa de Z.R.S. De acordo com a menina, ela chegou a
contar para a mãe o que teria acontecido, porém, ela não acreditou.
Z.R.S.
ameaçou as garotas dizendo que se elas não concordassem com os atos,
acabaria com as famílias delas. Além de ser violentada, a menina E.P.S
presenciava também os abusos contra a prima J.R.S.P. Ela relatou que o
tio as obrigou a praticar sexo oral. Foram realizados exames periciais
nas meninas que confirmaram a ocorrência do estupro. As provas formam
contexto harmônico e concluem a prática dos fatos narrados, afirmou.
Eduardo
Alvares considerou que delitos sexuais normalmente ocorrem na
clandestinidade, tendo a palavra das vítimas valor especial, ainda mais
quando elas prestam informações de forma segura, frisou. Segundo o
magistrado, pela condição etária das menores, é dispensada a comprovação
da violência.
O
acusado, com a intenção de praticar o ato com as garotas, agrediu a
liberdade e a integridade sexual delas, ressaltou. Para o juiz, Z.R.S.
utilizou de sua autoridade sobre as meninas, pois era pai e tio,
respectivamente, para cometer os crimes.
Para
a arbitrar a pena, Eduardo levou em consideração que o homem praticou o
crime contra sua própria filha, o que poderá acarretar sérios prejuízos
psicológicos na menina. O juiz negou o direito a Z.R.S. de recorrer em
liberdade, pois ele esteve preso durante todo o processo.
Os
motivos que ensejaram a prisão permanecem inalterados, porque o homem é
pai e tio das meninas. De acordo com Eduardo, se colocado em liberdade,
ele poderá voltar a atentar contra a pessoa das garotas e de seus
familiares.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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