MP propõe ação de improbidade contra prefeito de Iporá e ex-candidato inelegível
O
Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por ato
de improbidade administrativa contra o prefeito de Iporá, Danilo Gleic
Alves dos Santos e também contra Naçoitan Araújo Leite, ex-candidato a
prefeito na eleição de 2012, declarado inelegível pela prática de crime
contra a fé pública. Segundo levantamento do MP, apesar de não ocupar, e
de não poder ocupar, cargo na administração municipal, Naçoitan Araújo
tem utilizado reiteradas vezes o site oficial do município de Iporá para
realizar propaganda pessoal. E tudo com o consentimento expresso do
prefeito Danilo dos Santos.
Ocorre
que após ter sua candidatura a prefeito barrada pela Justiça Eleitoral
em 2012, Naçoitan Araújo foi substituído na chapa por Danilo, então
eleito e empossado. Ao longo do atual mandato, Naçoitan Araújo aparece
em todos os eventos oficiais do município, recepciona autoridades no
gabinete do prefeito, inaugura obras, participa de compromissos do Poder
Executivo municipal, encaminha mensagens à população em conjunto com o
prefeito Danilo, entre outras ações. Tudo devidamente registrado no site
da administração, onde ele é sempre chamado de líder político.
A
ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça Vinícius de
Castro Borges e Sérgio de Sousa Costa, da comarca de Iporá, e nela
constam diversas transcrições de notícias do site comprovando os fatos
levantados (clique aqui e veja a íntegra da ação). Para o MP, Naçoitan
Araújo está inelegível e impedido de ocupar qualquer cargo no poder
municipal de Iporá, razão pela qual o tratamento desigual prestado a ele
pelo prefeito revela-se imoral e atentatório à impessoalidade,
configurando ato de improbidade tipificado no artigo 11 da Lei 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa). Em fevereiro de 2013, Naçoitan
Araújo foi nomeado para o cargo de assessor nível VIII pelo presidente
da Assembleia Legislativa, Helder Valim, mas diariamente está em Iporá.
Pedidos
Os
promotores pedem, liminarmente, que o Poder Judiciário determine que
cessem os atos de propaganda de caráter pessoal por meio do site ou
veículo publicitário oficial de Iporá contendo o nome de Naçoitan Araújo
em atos ou solenidades do poder municipal, com multa pessoal de R$ 5
mil para cada descumprimento.
Se
condenados, o Ministério Público solicita que seja aplicada aos
causadores do ato improbo multa de até 100 vezes a remuneração do
prefeito, atualmente fixada em R$ 20.042,00, conforme informação do
Tribunal de Contas dos Municípios anexada aos autos. Para garantir o
valor da causa, superior a R$ 2 milhões, o MP postula a concessão de
tutela de urgência de indisponibilidade de recursos financeiros e de
bens móveis e imóveis de Danilo Gleic e de Naçoitan Araújo até o limite
de 40 vezes a remuneração atual do prefeito. Esta ação visa garantir o
resultado útil do processo e a futura recomposição do patrimônio público
lesado.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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