Ex-prefeito de Perolândia é acionado pela prática de nepotismo
A
promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão propôs ação civil pública
por atos de improbidade administrativa com ressarcimento dos danos ao
erário contra o ex-prefeito de Perolândia, Paulo Pereira de Lima.
De
acordo com o MP, em 2011, foi instaurado inquérito civil para apurar
informação de possível prática de nepotismo pelo então prefeito, quando
do ingresso do servidor Marcos de Souza Lima no cargo de encarregado de
transporte durante a gestão do pai.
Na
ocasião, ficou constatado que Marcos foi nomeado como secretário de
Planejamento e Coordenação em 24 de março de 2010 e exonerado em 31 de
dezembro de 2012. Conforme explica a promotora, verificou-se que a Lei
n° 075/97, revigorada pela Lei Complementar n° 284/11, somente veio a
criar o cargo de secretário de Planejamento e Coordenação no dia 23 de
novembro de 2011, ou seja, em momento posterior à nomeação do agente
político para o órgão. “Ficou constatado também que essa secretaria
nunca existiu, não havendo sua previsão legal na estrutura
administrativa do município, constante da Lei n° 075/97”, complementa
Patrícia Galvão.
A
promotora chegou a recomendar e reiterar ao município que, caso não
existisse lei criadora daquele órgão em momento anterior à nomeação de
Marcos Lima como secretário, que ele deveria ser imediatamente exonerado
de suas funções, sob pena de o então prefeito praticar improbidade.
Apesar das orientações, não houve exoneração, mas tão somente a
informação da existência da lei que criou o cargo, o que, entretanto,
não foi comprovado pela administração municipal.
Desta
forma, o MP requer liminarmente o bloqueio de bens do ex-prefeito até o
valor de R$ 81.031,58, referente aos danos causados aos cofres públicos
com a nomeação ilícita de seu filho, bem como a sua condenação pela
improbidade praticada.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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