MPE questiona doação de área pública e consegue suspender validade de escritura
A
Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do
Estado de Mato Grosso e suspendeu a eficácia da escritura pública de uma
área de 15.160 metros quadrados,
localizada no município de Querência, que foi doada pelo município à
empresa Destesa Terra e Construções Ltda. O MPE argumenta que o processo
de doação não foi precedido de licitação, portanto estaria irregular.
Além disso, a empresa não teria cumprido com os encargos previstos na
lei que autorizou a referida doação.
De
acordo com o promotor de Justiça substituto, José Vicente Gonçalves de
Souza, a alienação foi concretizada no ano de 2011, na gestão do
prefeito Fernando Gorgen. A escritura pública, por sua vez, foi
celebrada em julho de 2012. “Requisitamos a cópia do processo
licitatório que originou a alienação do imóvel urbano e fomos informados
que não foi realizado nenhum certame, tampouco processo de dispensa”,
destacou o representante do Ministério Público.
Segundo
ele, a regra estabelecida na Constituição e em norma federal é a de que
a alienação, a título oneroso ou gratuito, de bem imóvel seja precedida
de licitação, na modalidade concorrência. “Os bens da administração não
se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Pelo
contrário: cumpre-lhe gerenciá-los à luz da finalidade legal a que
estão adstritos”, disse o promotor de Justiça substituto, em um trecho
da ação.
Ele
questionou, também, o fato de a empresa beneficiária da doação não ter
cumprido com o que foi estabelecido na lei que autorizou a transação. Os
proprietários do imóvel teriam o prazo de 60 dias, a contar da data do
recebimento da área, para iniciar a edificação e o prazo de dois anos
para concluí-la. A empresa assumiu, ainda, a obrigação de efetuar a
pavimentação asfáltica em 10.803,26 metros quadrados da Avenida Leste.
“Superado
tal período, percebe-se que a sociedade empresária se limitou a
realizar a terraplanagem no imóvel. Nada mais do que isso”, observou. A
doação do imóvel, conforme a Lei 643/2011, teve como finalidade a
implantação de uma revenda de caminhões, máquinas rodoviárias e
guindastes.
Na
liminar, além de suspender a eficácia da escritura pública do imóvel, o
juiz de Direito substituto, Maurício A Ribeiro, também proibiu o
município de Querência de expedir alvarás de construção em prol da
empresa Destesa Terra e Construções Ltda, sob pena de multa de R$ 10 mil
para cada descumprimento. A empresa também não poderá efetuar qualquer
construção na área.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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