Embratel é condenada a pagar R$ 10 mil à cliente
A
Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) foi condenada em 2ª
Grau a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais à cliente
pela falta de entrega de aparelho telefônico, assim como pela cobrança
indevida da utilização de uma linha telefônica. O
desembargador Eurico de Barros negou provimento à apelação da empresa,
mantendo a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Caruaru. A
Embratel pode recorrer.
A
decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última
terça-feira (25). A autora da ação, Benedita Eulália Neri, alega que
contratou os serviços da empresa, comprando um aparelho telefônico no
valor de R$ 570, e que o produto seria entregue pelos Correios, fato que
nunca ocorreu. Segundo os autos, mesmo sem dispor do telefone, Benedita
passou a receber várias faturas, além de ter a inscrição do nome no
Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Em
sua decisão, o desembargador Eurico de Barros explicou que a Embratel
apresentou não se desincumbiu de provar a efetiva instalação do produto e
serviço. No recurso apelatório, a Embratel, mais uma vez, tratou o caso
como se a autora/apelada afirmasse nunca ter sido cliente da apelante,
quando na verdade o que se afirma é que a consumidora não recebeu o
produto contratado, razão pela qual não deveria ter sido cobrada pelo
serviço, destacou. O magistrado embasou a decisão no artigo 524, inciso
II, do Código de Processo Civil que exige que o recurso venha
acompanhado dos fundamentados de fato e de direito que dariam motivo
para o pedido de nova decisão.
O
desembargador afirmou ainda no processo que para calcular o valor da
indenização por danos morais avaliou a extensão da lesão ao direito, a
gravidade do dano e a intensidade do sofrimento da vítima. A indenização
no valor de R$ 10 mil reais será acrescida de juros de mora de 1% ao
mês.
Para consulta processual:
1º Grau- NPU: 0003615-14.2013.8.17.0480
2º Grau – Nº - 323911-2
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco
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