JUSTIÇA CASSA ALVARÁ QUE PERMITIA DEVASTAÇÃO DE 328 MIL M² DE ÁREA VERDE
A
2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de
Blumenau, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e por
associação ligada à preservação da natureza, contra o município e uma
construtora. A decisão declarou nulos dois alvarás para terraplanagem e
condenou os demandados a pagar honorários de R$ 20 mil. Os terrenos
somam mais de 328.000 m².
Em
apelação, o município argumentou não ser responsável por eventuais
excessos da empresa que executou a obra, e que é descabida a condenação
em honorários advocatícios. A câmara entendeu que o apelante deve, sim,
responder pelo dano porque, além de fornecer os alvarás para o serviço,
deixou de fiscalizar a terraplanagem. Quanto aos honorários, os
desembargadores destacaram que, segundo o Código de Processo Civil, o
juiz fixará tal valor quando a Fazenda Pública – neste caso, o município
– for vencida.
O
desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, chamou a atenção
para o fato de que a legislação municipal prevê a aprovação de obras de
terraplanagem de porte médio e grande somente após a apresentação do
projeto de engenharia acompanhado de anotação de responsabilidade
técnica, devidamente elaborado e subscrito por profissional habilitado.
Ainda assim, acrescentou, mesmo sem providenciar o exigido na legislação, a empresa teve seus alvarás liberados.
Laudo elaborado por perito judicial, acostado aos autos, constatou
oficialmente as irregularidades que acarretaram a anulação dos alvarás. A
votação foi unânime (Apelações Cíveis n. 2013.026008-4 e
2013.026009-1).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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