Cassadas decisões do TJ-RS por descumprimento a súmula vinculante
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedentes as Reclamações (RCL) 10284 e 10321, ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisões da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que afastaram a incidência de dispositivo legal sem a submissão da matéria ao Plenário ou ao Órgão Especial. Segundo o ministro, as decisões apontam para violação do artigo 97 da Constituição Federal (cláusula de reserva de plenário) e da Súmula Vinculante 10 do STF.