TJ confirma falta grave para presidiário que recebeu sedex com droga
A
4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
confirmou decisão de primeira instância que determinou o registro de
falta grave para um presidiário que recebeu um sedex contendo droga.
O
presidiário C.L.V., que cumpre pena de mais de 56 anos na penitenciária
Nelson Hungria, em Contagem, por vários crimes, recebeu no dia 22 de
dezembro de 2011 um sedex enviado por uma prima. Aberto o envelope em
frente aos agentes penitenciários, foi encontrado, entre sabonetes,
cigarros e outros objetos, uma resina vegetal escura pesando mais de
oito gramas, contida no interior de dez palitos de picolé, que veio a
ser identificada como haxixe.
Após
punir o presidiário com 30 dias de isolamento e restrição de direitos, o
diretor do presídio encaminhou ofício ao juiz Wagner Cavalieri, da Vara
de Execuções Penais de Contagem, que determinou o registro da falta
para todos os efeitos legais, inclusive contagem de futuros benefícios.
Através
de defensor público, C.L.V. pediu que o juiz reconsiderasse a decisão,
sob o argumento de que não chegou a ter a posse das drogas e que o sedex
na verdade foi enviado por uma ex-mulher que queria prejudicá-lo.
Mantida a decisão, o pedido foi encaminhado ao Tribunal de Justiça.
O
desembargador Eduardo Brum, relator do recurso (Agravo em Execução),
ponderou que o presidiário, convocado a receber o pacote, “verificou o
nome de quem lhe enviou, reconheceu como sendo um parente próximo,
assinou o termo de responsabilidade e aceitou plenamente a encomenda.”
“A
responsabilidade do sentenciado pelos fatos restou sobejamente
caracterizada, eis que a droga foi enviada por um familiar seu, que teve
o cuidado de preparar a embalagem disfarçando seu conteúdo”, afirmou o
relator.
Para
o desembargador, é irrelevante que a droga não tenha chegado às mãos de
C.L.V. uma vez que houve tentativa de introduzi-la na penitenciária.
Assim,
o relator confirmou o registro de falta grave, sendo acompanhado pelos
desembargadores Júlio Cezar Gutierrez e Doorgal Andrada.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Comentários
Postar um comentário