Prefeito e Secretários de São José das Missões são responsabilizados por condutas vedadas
Atendendo
Representação Eleitoral do Ministério Público, a Justiça reconheceu a
prática de condutas vedadas pelo Prefeito Municipal de São José das
Missões, Édison Luís Bueno de Quadros; e pelos Secretários Municipais de
Administração, Sérgio do Nascimento Ribeiro, e de Educação, Breno Borba
de Souza. Com isso, foi determinada a suspensão imediata do
cancelamento da função gratificada de Diretor do Departamento de
Recursos Humanos do servidor Jair Augusto Baratto de Souza, bem como a
colocação dele para exercer função diversa da inerente ao seu cargo.
Também foi imposta multa individual aos representados no valor de R$
5.320,50.
Conforme
o Promotor Eleitoral Marcos Rauber, entre 5 e 27 de setembro de 2012 os
demandados praticaram condutas vedadas a agentes públicos em campanhas
eleitorais. Nesse período, eles demitiram sem justa causa a servidora
pública Jane Elisabete Fonseca Souza, contratada temporariamente como
Professora de Anos Iniciais do Ensino Fundamental. No mesmo período eles
dificulturam e impediram o exercício funcional do servidor público Jair
Augusto Baratto de Souza, ocupante de cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo I.
De
acordo com o Ministério Público Eleitoral, as medidas teriam sido
motivadas por perseguição política a Jair Augusto Baratto de Souza, que
na campanha política, durante reunião da coligação adversária,
manifestou seu apoio a tal agremiação e a suas candidaturas. Em razão
disso, os demandados passaram a promover sucessivos atos de “perseguição
política” contra ele e sua esposa Jane Elisabete Fonseca Souza,
admitida mediante contratação temporária, com prazo de vigência até 27
de dezembro de 2012, em nítida represália à sua opção política.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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