Superior suspende trâmite de todas as ações sobre TAC e TEC no país, em qualquer juízo e instância
A
ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão imediata do trâmite de
todos os processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de
crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e
juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se
discutem valores estimados em R$ 533 milhões.
Pela
decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de
tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer
que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso
representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.
Jurisprudência ignorada
Segundo
a relatora, apesar de o Tribunal já haver se posicionado pela
legalidade das tarifas - desde que previstas em contrato e de acordo com
as regras do Banco Central - e de os recursos sobre o tema estarem
suspensos até a definição do recurso repetitivo, diversos juízos e
tribunais ordinários ignoram a jurisprudência do STJ. Além disso, o
número de processos sobre o tema cresce continuamente.
“Prevenir
decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a
desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho
judiciário brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a
população”, justificou a relatora.
“Providência
lógica, então, que todas as ações de conhecimento em que haja
discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da
cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do
crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de
financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento deste
processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia”,
concluiu.
Precedentes
A
medida atende a requerimento da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), que integra o processo como amicus curiae. Segundo a
entidade, apesar do posicionamento do STJ, os tribunais e juízes
ordinários continuam condenando as instituições bancárias, inclusive com
determinação de restituição em dobro dos valores cobrados e condenação
em danos morais.
Ao
deferir o pedido da Febraban, a ministra citou como precedentes do STJ
em que medida similar foi deferida o REsp 1.060.210, relatado pelo
ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), e a MC 19.734,
relatada pelo ministro Sidnei Beneti. Em todos esses casos, discute-se
uma “macro-lide”, isto é, um processo em que a tese jurídica definida se
aplica a diversas outras ações.
Processo relacionado: REsp 1251331
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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