Quando o Supremo Tribunal Federal, em 2009, permitiu definitivamente o acesso dos advogados a inquéritos policiais em andamento contra seus clientes, com a publicação da Súmula Vinculante 14, resolveu boa parte do desequilíbrio entre defesa e acusação nos processos criminais, principalmente nos decorrentes de grandes operações da Polícia. Nesta quinta-feira (7/2), a corte aperfeiçoou a obra ao determinar que os áudios de interceptações telefônicas feitas pela Polícia devem ser transcritos na íntegra, e não mais apenas com relação a trechos de interesse da acusação. Na opinião de especialistas ouvidos , se a decisão for seguida por juízes e tribunais, será o fim da rotina impossível, imposta aos defensores, de ter de ouvir, em apenas dez dias — prazo para apresentação de defesa preliminar de acusados — milhares de horas de gravações telefônicas grampeadas.