STF rejeita corte na educação
O Supremo Tribunal Federal arquivou a Ação Cautelar 3.272, ajuizada pela prefeitura de Belo Horizonte para suspender a eficácia do artigo 160 da Lei Orgânica do município, que prevê o percentual mínimo de 30% do orçamento para investimento em educação e ampliou a base de cálculo a ser considerada para essa destinação.