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Mostrando postagens de fevereiro 20, 2014

MPF pede regularização urgente da educação indígena em Santarém,PA

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal em Santarém, oeste do Pará, na última segunda-feira (17), pedindo a regularização em caráter de urgência da educação indígena no município, uma vez que, segundo o MPF, a legislação que exige que a educação indígena seja promovida de acordo com as necessidades e características socioculturais específicas das comunidades atendidas está sendo descumprida.

Mulher é impedida de manter contato com ex-companheiro

O juiz em substituição legal pela da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, julgou procedente a ação movida por A.P.T. contra sua ex-companheira (W.L. de A.), impedindo a ré de manter contato telefônico ou via e-mail com o autor, bem como de se aproximar dele de forma desrespeitosa e agressiva, devendo estabelecer contato com seu ex-companheiro apenas para tratar de assuntos de interesse do filho do casal, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada evento.

Devedor de pensão alimentícia poderá ter nome inscrito em cadastros restritivos de crédito

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possibilitou, por meio do protesto de título judicial, a inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa), determinando-se, porém, que na certidão emitida com essa finalidade conste apenas referência ao nome do devedor, ao nome da representante legal da menor, o número do processo judicial e o valor nominal da dívida.

Igreja terá que pagar multa por não recolher imposto de CDs

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação interposto por uma igreja evangélica contra a sentença que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal ajuizada em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul.

Universidade deve indenizar por demora na emissão de diploma

A 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por uma Universidade da Capital em face de F.C.I.. O autor ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos materiais e morais contra a Universidade, na qual relatou que concluiu com êxito a especialização em Administração e Estratégia da Ordem Pública oferecido pela ré em convênio com uma fundação e com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de MS.

Condutor é condenado a indenizar mãe de ciclista morto em acidente

O juiz substituto Victor Curado Silva Pereira, em atuação pela 13ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação movida por M.M.G. contra F.A.F., em razão de acidente   provocado pelo réu que vitimou o filho da autora, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 40 mil, devendo ainda pagar pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo, desde o acidente até a data em que a autora completar 70 anos de idade.

Contribuição previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras e férias

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional de férias.

Limpar banheiro e coletar lixo de agência enseja adicional de insalubridade em grau máximo

Fazer a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas, como no caso de uma instituição financeira, sujeita o empregado ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças. Sendo assim, é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Esta foi a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), mantida por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Grávida que trabalhava para o jogo do bicho não tem vínculo trabalhista e direito a estabilidade

Grávida que trabalhava com jogo do bicho perde recurso e não tem direito aos benefícios da legislação trabalhista como estabilidade, seguro-desemprego, FGTS e outros. A decisão é fundamentada pelo fato do contrato de trabalho ser considerado nulo devido a ilicitude da atividade. Esta decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reverter uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia reconhecido os direitos trabalhistas à funcionária.

Petrobras deve dar posse a candidatas que provaram burla a princípio do concurso público

A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) terá de dar posse a duas trabalhadoras classificadas em concurso para o cargo de assistente social júnior. Elas provaram na Justiça que, enquanto aguardavam a convocação, trabalhadores terceirizados estavam desempenhando funções muito semelhantes às previstas para o cargo no edital, o que configura burla à exigência constitucional do concurso público.

Uso de celular corporativo nem sempre caracteriza sobreaviso

O simples uso de aparelho celular fornecido pelo empregador não caracteriza o regime de sobreaviso. Esse foi o entendimento da 9ª Turma, por unanimidade, ao julgar recurso ordinário interposto por uma ex-empregada da Excellion Serviços Biomédicos S.A, empresa que atua na área de biomedicina e biotecnologia.

Turma considera que parcelamento de débito previsto no artigo 745-A do CPC é aplicável à execução trabalhista

O artigo 745-A, do CPC, possibilita ao devedor requerer, no curso do processo de execução, o parcelamento do débito em até seis vezes, bastando que reconheça a dívida e realize um depósito de 30% do valor devido corrigido, com acrescidos de honorários advocatícios e de custas processuais. Sua aplicação ao processo do trabalho tem sido alvo de divergência jurisprudencial.

Uso de fones de ouvido em call center gera direito a adicional de insalubridade

Uma atendente de call center da Facta Empréstimos deve receber adicional de insalubridade em grau médio por utilizar fones de ouvido para recepção de sinais sonoros e voz humana. Neste patamar, o adicional representa 20% de acréscimo em relação ao salário básico da trabalhadora e deverá ser pago por todo o período em que ela permaneceu na empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma parcialmente sentença da juíza Raquel Gonçalves Seara, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para os desembargadores, não há dúvidas de que pode haver prejuízo à saúde de quem utiliza continuamente fones de ouvido na maior parte da jornada de trabalho.

Empresas de telefonia pagarão 200 mil reais por dano moral coletivo

Sentença foi proferida pela juíza Márcia Martins, na 6ª Vara de Cuiabá Três empresas telefônicas e uma terceirizadora de mão de obra foram condenadas a pagar 200 mil reais por danos morais coletivos, por sonegar direitos trabalhistas a cerca de trezentos empregados.

Condenado por mutilar a ex-mulher

Raimundo Nonato Coelho dos Santos, 57 anos, foi condenado, na última segunda-feira, 17, durante julgamento, no Fórum de Belém, por tentar matar a facadas a ex-esposa Marcilene Paula de Seixas, 43 anos, no dia 28 de maio de 2007, no bairro da Pedreira. Por maioria de votos, os jurados da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher acolheram a tese da promotoria e rejeitaram a tentativa da defesa de desclassificar o crime para lesões corporais. O júri foi presidido pela juíza Patrícia Sá. A acusação coube ao promotor público Sandro Garcia de Castro, e a defesa, ao defensor público Alessandro da Silva.

Juíza impõe condições a estrangeira indiciada por discriminação racial para responder processo em liberdade

Juíza plantonista do TJDFT concedeu, no último sábado (15/2), liberdade provisória a uma estrangeira, presa em flagrante, pela infração ao artigo 20 da Lei 7716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

Seis empresas e um funcionário público são acionados por irregularidades em licitações

O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública de responsabilidade, pela prática de atos de improbidade administrativa, contra seis empresas que participaram de pregões da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, município da Região Centro-Oriental do Paraná, e contra o pregoeiro responsável pelos procedimentos.

Mantida decisão que suspendeu norma de Porto Velho sobre adicional de servidores públicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 17043, em que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia questiona decisão do presidente do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-RO) que suspendeu a eficácia do artigo 1º da Lei Complementar 474/20012, do município de Porto Velho. O dispositivo prevê como base de cálculo para fins de adicional por tempo de serviço os vencimentos percebidos por servidor, definidos pela soma do vencimento básico e das vantagens de caráter permanente.

Tribunal declara nulo auto de infração expedido pela Anvisa contra a Globo

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região declarou insubsistente o auto de infração sanitária expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a Globo Comunicação e Participações S/A, pela veiculação de publicidade do medicamento Vodol sem que dele constasse número de registro na agência reguladora e sem sua contraindicação principal.

Juíza suspende lei municipal de Lucena que define horário de festas

Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública, a Justiça da comarca de Lucena, distante 49 quilômetros da Capital, concedeu a liminar para suspender a Lei Municipal nº 777/13, que regulamenta os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, casas de show e similares da cidade, por encontrar irregularidade na lei. Com a suspensão, passa a valer para o carnaval uma Portaria conjunta, já existente há cinco anos, entre a Justiça, o MPPB, a Prefeitura e demais órgãos da Segurança Pública, determinando o funcionamento dos estabelecimentos e a realização de festas até às 2h da madrugada.