Juíza suspende lei municipal de Lucena que define horário de festas
Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública, a Justiça da comarca de Lucena, distante 49 quilômetros
da Capital, concedeu a liminar para suspender a Lei Municipal nº
777/13, que regulamenta os horários de funcionamento dos bares,
restaurantes, casas de show e similares da cidade, por encontrar
irregularidade na lei. Com a suspensão, passa a valer para o carnaval
uma Portaria conjunta, já existente há cinco anos, entre a Justiça, o
MPPB, a Prefeitura e demais órgãos da Segurança Pública, determinando o
funcionamento dos estabelecimentos e a realização de festas até às 2h da
madrugada.
O
MP requereu a suspensão da lei em caráter de urgência para garantir a
ordem, a saúde e a segurança da população da cidade de Lucena, conforme
explicou em sua decisão a juíza Graziela Queiroga, diretora do Fórum da
Comarca.
A
magistrada relatou que o Poder Judiciário tem a missão institucional de
examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis, aplicando
o direito criado pelo Poder Legislativo, a um caso concreto que lhe
seja submetido a julgamento.
Na
decisão, Graziela Queiroga destacou que na análise da Lei Municipal
777/13, verificou-se erro, especialmente no art. 4º, que incorre em
grave ilegalidade, quando autoriza o funcionamento de bares, boates,
casas de espetáculos e similares, até às zero hora, mesmo sem dispor dos
requisitos mínimos para o funcionamento, quais sejam: Alvará de
funcionamento; Licença de vigilância sanitária; Licença Ambiental;
Acesso para pessoas portadoras de deficiência; Auto de Vistoria de Corpo
de Bombeiros e medidas para garantir a integridade física dos
frequentadores.
“Ademais,
percebe-se pela leitura da justificativa que embasou a aprovação
legislativa e a sanção executiva da Lei em comento, que a mesma buscou
atender a interesses meramente privados (comerciantes de Lucena),
desviando o elemento vinculado do ato administrativo, que é a finalidade
no seu aspecto geral, ou seja, atender precipuamente ao interesse
público”, asseverou Graziela Queiroga.
Ao
final da decisão a magistrada determinou que fossem oficiados, para
tomarem ciência da determinação, à Secretaria de Segurança Pública do
Estado da Paraíba, à SUDEMA e à Polícia Ambiental.
Funcionamento
– A juíza Graziela Queiroga informou que, diante da suspensão da Lei, o
horário de funcionamento dos bares, restaurantes, casas de show e
similares, deve obedecer ao que já havia sido acordado, mediante
Portaria, nos últimos cinco anos entre o Poder Judiciário, Ministério
Público, Prefeitura Municipal e demais órgãos ligados à Segurança
Pública. No documento consta que os estabelecimentos e as festas
alusivas ao Carnaval deverão ter o seu término de funcionamento até às
2h da madrugada.
Fonte: Tribunal de Justiça de Paraíba
Comentários
Postar um comentário