Juíza impõe condições a estrangeira indiciada por discriminação racial para responder processo em liberdade


Juíza plantonista do TJDFT concedeu, no último sábado (15/2), liberdade provisória a uma estrangeira, presa em flagrante, pela infração ao artigo 20 da Lei 7716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).


Ao decidir, a juíza explica que o crime imputado à indiciada, embora grave e repugnante, tanto que foi destacado pelo constituinte (art. 5º, inciso XLII, CF) como sendo um crime inafiançável e imprescritível, não tem atrelada qualquer obrigatoriedade legal de imposição de prisão cautelar, havendo de se prestigiar, por isso, a excepcionalidade da prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Ela discorre, ainda, sobre o fato de que se por um lado está previsto que o delito de racismo não cabe fiança, por outro, não se pode olvidar que a prisão cautelar só poderá ser decretada, na hipótese da inequívoca presença dos fundamentos e condições previstas nos artigos 312 e 313, ambos do CPP, o que não se verifica no presente caso. A propósito, diz a juíza, a liberdade provisória é obrigatória, significando direito subjetivo do indiciado quando presentes os requisitos legais.

A magistrada anota, ainda, que o delito imputado à indiciada possui pena máxima de três anos, sendo que dadas as circunstâncias do caso concreto, é provável que eventual pena imposta àquela, se for o caso, possua regime de cumprimento inicial menos gravoso do que o regime prisional provisório, sendo, portanto, sua soltura medida que atende ao princípio da razoabilidade.

Assim, a julgadora concedeu liberdade provisória à indiciada, impondo-lhe o cumprimento das seguintes medidas: comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar seu paradeiro e suas atividades; proibição de ausentar-se de sua residência por mais de 8 dias sem comunicar ao Juízo; não mudar de endereço sem prévia comunicação e autorização do Juízo; comparecer perante o Juízo sempre que intimada para os atos processuais e para o julgamento.

O descumprimento de qualquer das obrigações impostas poderá acarretar a decretação da prisão preventiva.

Processo: 2014.01.1.021662-2

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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