Empresas de telefonia pagarão 200 mil reais por dano moral coletivo
Sentença foi proferida pela juíza Márcia Martins, na 6ª Vara de Cuiabá
Três
empresas telefônicas e uma terceirizadora de mão de obra foram
condenadas a pagar 200 mil reais por danos morais coletivos, por sonegar
direitos trabalhistas a cerca de trezentos empregados.
A
decisão é da juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do
Trabalho de Cuiabá, em ação proposta pelo Sindicato dos Telefônicos de
Mato Grosso (Sinttel).
Na
ação civil pública o Sindicato denunciou que a empresa terceirizada
Teleborba, prestadora de serviço às concecionárias de telefone, cometia
inúmeras irregularidades com os empregados.
O
caso foi levado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE) e também ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que promoveu
reuniões para tentar solucionar o problema, mas as ilegalidades não
cessaram, inclusive com a falta de pagamentos de salários e verbas
rescisórias.
A
entidade sindical então ajuizou a ação na Justiça do Trabalho pedindo,
além dos danos morais coletivos, verbas rescisórias, seguro desemprego,
depósito de FGTS, entre outros direitos. Além da Teleborba, a ação foi
contra as empresas que receberam os serviços: Embratel, Americel e Net.
Por
não comparecer às audiências a Teleborba teve declarada a sua revelia e
por não apresentar defesa foram aceitos como verdadeiros os argumentos
do Sindicato. Já a Americel foi substituída, no processo trabalhista,
pela empresa Claro, em face de documentos que comprovaram a incorporação
da primeira pela segunda.
A
juíza declarou que as três empresas de telefonia formam um grupo
econômico, conforme comprovam as provas dos autos, tanto que duas delas
foram representadas pelo mesmo preposto e defendida pelos mesmos
advogados.
Pedidos
A
juíza só analisou o pedido de danos morais coletivos. Ela declarou
extinto o processo quanto aos demais requerimentos, uma vez que o
Sindicato não apresentou a lista do empregados prejudicados, nem
individualizou os pedidos, demonstrando o direito de cada um dos cerca
de trezentos empregados. Como não se trata de direitos individuais
homogêneos (direitos iguais para todos), não havia como analisar cada
caso na ação civil pública.
Também
foi constatada a existência de inúmeras outras ações individuais, sendo
cerca de 30 reclamações trabalhistas propostas por meio do Sindicato e
muitas outras ajuizadas por outros advogados.
Dano moral coletivo
A
juíza entendeu que, pelos documentos apresentados no processo, a
empresas telefônicas tinha conhecimento da irregularidades trabalhistas,
que foram admitidas pela própria empresa terceirizada. Mesmo assim, as
concessionárias de telefonia não tomaram nenhuma atitude para resolver o
problema apesar de terem se beneficiado da prestação de serviços dos
trabalhadores, como apontou a magistrada na sentença.
Desta
forma, foi declarada a responsabilidade subsidiária das três tomadoras
do serviço, por constatação da chamada culpa in eligendo e in vigilando
(culpa na escolha e na falta de vigilância sobre a terceirizada). Assim,
caso a Teleborba não cumpra as obrigações da condenação, as empresas
telefônicas responderão pelo pagamento de forma solidária, arcando cada
uma com parte da obrigação de quitar o débito.
Por
fim, a juíza concluiu que efetivamente ocorreu o dano social apontado
pelo Sindicato e, em razão da quantidade de irregularidades e o porte
das empresas, condenou-as ao pagamento de 200 mil reais de compensação
por danos morais coletivos, que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT). Processo 0001198-73.2012.5.23.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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