Candidata aprovada em concurso e preterida pela contratação de trabalhadores temporários terá de ser contratada e indenizada pelo Banco do Brasil
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região O candidato aprovado em concurso público tem assegurado o direito à nomeação ao cargo para o qual se candidatou, se existente vaga disponível dentro da validade do concurso. Com esse entendimento, decorrente da interpretação do disposto na Súmula 15 do STF, a 4º Turma do TRT mineiro deu razão a uma candidata aprovada na 142ª posição no concurso público do Banco do Brasil para o cargo de escriturária e determinou a sua imediata contratação.