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Mostrando postagens de junho 8, 2015

Entenda a Lei complementar 150/2015 que regulamenta a PEC dos domésticos

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Publicado por CERS Cursos Online Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (01), a Lei Complementar  150 /2015 alterou a legislação trabalhista e, devido os impactos das alterações, discussões sobre a matéria são essenciais não só para os operadores do Direito, como também para toda a sociedade. O procurador do Trabalho e professor Renato Saraiva comentou e analisou os detalhes da nova lei:

Como se defender de ataques massivos à sua reputação na internet

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Publicado por Thiago Venco Emergência: sou a "bola da vez". Criaram páginas onde meu caráter está sendo analisado por pessoas de quem nunca ouvi falar. Aliás, quando acordei essa manhã de sonhos intranquilos, a discussão varou a madrugada e já são horripilantes 14.659 compartilhamentos de um post, de uma pessoa que desconheço, que comentava um artigo de um jornalista - de uma revista de grande circulação! - que afirmava coisas sobre mim que eu jamais imaginaria serem... Imagináveis.

Câmara muda regra para embargos no Juizado Especial

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Publicado por Rosane Monjardim A Comissão de  Constituição  e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (20) projeto (PL 3947/12) que estabelece, nos juizados especiais, que os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos, por qualquer das partes.

O consumidor e o direito à informação

Publicado por Carlos Ivan Araujo 9 O consumidor e o Direito à Informação A informação tornou-se de capital importância em qualquer atividade humana, e nas relações de consumo não poderia ser diferente, principalmente em meio aos avanços tecnológicos, tornando cada vez mais fácil o consumo, transformando o consumidor em um alvo frente aos grandes aglomerados comerciais, tendo por objetivo assegurar a igualdade material e formal entre consumidor e fornecedor.

Exclusão de substância da lista de entorpecentes proibidos da Anvisa descaracteriza tráfico

Publicado por Supremo Tribunal Federal Ministro reconhece “abolitio criminis” temporária em relação ao “lança-perfume”, em virtude de exclusão, por determinado período de tempo, do cloreto de etila por Resolução da Anvisa. O ministro Celso de Mello concedeu habeas corpus para invalidar condenação criminal de pessoa condenada por tráfico de drogas por estar transportando frascos de “lança-perfume”. A substância ativa do “lança-perfume”, o cloreto de etila, foi excluída por um período de oito dias da lista de substâncias entorpecentes proibidas, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entendimento do ministro, trata-se de caso de  abolitio criminis  temporária "pelo fato de referida exclusão, embora por um brevíssimo período, descaracterizar a própria tipicidade penal da conduta do agente".

Considerações acerca da Lei 13.010/2014 - Lei da Palmada

Publicado por Giuliane Soares Martins Atualmente, a análise sobre a responsabilidade dos pais quanto às medidas educativas aplicadas em face de crianças e adolescente vem sendo discutida de forma calorosa, colocando em debate as questões que advém do Poder Familiar, seus princípios e limites. Diante de tal premissa, tendo em vista os conflitos oriundos da violência que muitos pais utilizam com o intuito de educar seus filhos, a Lei nº 13.010 /2014, que alterou o texto de alguns artigos do  Estatuto da Criança e do Adolescente , estabeleceu direitos e cuidados especiais sem o uso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante.

Xô preconceito: no Dia dos Namorados, qualquer maneira de amar vale a pena?

Publicado por Fátima Burégio Foi veiculado há poucos instantes nas mais variadas mídias do Brasil, um caso envolvendo o fabricante de perfumes "O Boticário" acerca da propaganda exibida em rede nacional em comemoração ao Dia dos Namorados, onde naquele comercial a marca exibe cenas de vários tipos de casais, inclusive homossexuais.

Quais são os casos em que o pedido de demissão é justo, de modo que o empregado tenha isenção do dever de cumprir o aviso prévio?

Publicado por Jean de Magalhães Moreira Há que se diferenciar a rescisão indireta elencada no art.  483  da  CLT  do chamado "pedido justo de demissão". Quanto à rescisão indireta são devidas todas as verbas indenizatórias da demissão sem justa causa (multa de 40% do FGTS, etc). Já em relação ao pedido justo de demissão, os efeitos são os mesmos de um pedido de demissão comum, com uma exceção: a desnecessidade do cumprimento do aviso prévio.

No Itaú do TO, após aborto, funcionária teve que guardar o feto em um saco plástico e voltar ao batente

Publicado por Fátima Burégio Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO) pede na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú S. A. Por prática de assédio moral. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Tocantins (SINTEC-TO), uma empregada do Banco passou mal e teve um aborto espontâneo. Mesmo ensanguentada, não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto, guardando nesse período, o feto em saco plástico. No outro dia, após ir ao médico, voltou à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.