Turma reconhece responsabilidade solidária de parentes por créditos trabalhistas de doméstica cuidadora de idosos
Com a entrada em vigor da emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos, os olhos da sociedade se voltaram para esse mercado de trabalho. Além da ampla discussão a respeito dos direitos reconhecidos, garantias já asseguradas a essa classe de trabalhadores passaram a ser lembradas. Um exemplo é a exceção à regra da impenhorabilidade. Nos termos da Lei 8.009/90, o imóvel onde a família reside e os móveis e utensílios que o guarnecem podem ser penhorados quando se tratar de execução de créditos de trabalhistas de empregados da residência. Ou seja, neste caso não há a proteção ao chamado bem de família.