Comissão aprova MP que amplia complementação do Bolsa Família
A
comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 590/12 aprovou
nesta terça-feira (23) o parecer da relatora, deputada Rose de Freitas
(PMDB-ES), que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a todas
as famílias incluídas no Bolsa Família.
O
texto original da MP determina a complementação de renda apenas para as
famílias com renda mensal per capita de até R$ 70 que tenham crianças e
adolescentes de idade entre 7 e 15 anos (ampliação do programa Brasil
Carinhoso). A relatora, no entanto, incluiu alterações posteriores
previstas na MP 607/13 e aumentou o alcance do benefício.
Segundo
a relatora, o texto da MP mais recente foi incorporado na MP 590 por
questão de economia processual e coerência entre as medidas propostas.
“É uma questão de identidade de assuntos”, afirmou.
Rose
de Freitas disse que essa incorporação também evita interpretações
distintas que poderiam ocorrer, caso fossem feitas análises separadas
das MPs 590 e 607.
O
texto do relatório, por se referir à MP 590, ainda menciona a
necessidade de a família ter, entre seus membros, crianças ou
adolescentes de até 15 anos de idade. Em seu parágrafo segundo, no
entanto, o texto estende o benefício a todas as famílias com renda per
capita de até R$ 70, independentemente da composição familiar.
Emendas
Foram
apresentadas 19 emendas à MP 590, mas apenas duas - encaminhadas pelos
deputados Carmen Zanotto (PPS-SC) e André Figueiredo (PDT-CE) - foram
parcialmente incorporadas ao texto por Rose de Freitas.
As
emendas tratavam de atrelar o Programa Bolsa Família a programas de
qualificação profissional. O relatório aprovado prevê que beneficiários
com mais de 14 anos “poderão ter acesso a programas e cursos de educação
e qualificação profissionais”.
A
relatora esclareceu que não criou uma obrigatoriedade de acesso a
programas de capacitação profissional porque, para isso, teria de
indicar no Orçamento a fonte de receitas para sua execução, o que
geraria outra discussão, desta vez no âmbito do Orçamento da União.
Número de famílias
Em
seu voto, a relatora citou a exposição de motivos que acompanhou a MP
590, segundo a qual a ampliação da idade de 6 para 15 anos aumentaria o
número de crianças atendidas pelo benefício, de 5,22 milhões para 8,8
milhões. Em termos de famílias, o número atendido passaria de 2,21
milhões para 3,88 milhões.
Já
na exposição de motivos da MP 607, também citada pela relatora, o
número de famílias passaria de 3,88 milhões para 4,8 milhões. O custo do
benefício ampliado chegaria a R$ 4,9 bilhões, ou R$ 928 milhões por ano
a mais do que o previsto na MP 590.
A MP seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Plenário do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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