Conselho realizará audiência para apurar irregularidade em concurso para cartórios
Em
despacho publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (19/4) o
conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Lucio Munhoz
determinou a realização de audiência para apurar as supostas
irregularidades no 53º Concurso para Ingresso nas Atividades Notariais e
Registrais do Rio de Janeiro, promovido pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi proferida no Pedido de
Providências 0006864-64.2012.2.00.0000, movido por um candidato
insatisfeito com a condução do processo seletivo.
No
pedido de providências, que deu entrada no CNJ em novembro do ano
passado, Marcelo Artur Miranda Chada solicitou a concessão de liminar
para suspender o certame, que se encontrava na segunda fase. Ele
denunciou irregularidades, tais como a suposta identificação dos
candidatos das provas escritas, por meio de nomes fictícios; ausência de
revista do material utilizado pelos candidatos, que puderam se valer de
anotações, jurisprudências e doutrinas para fazer a prova, e tratamento
diferenciado entre os candidatos portadores de necessidades especiais.
Como
a nova etapa do concurso só teria sequência neste ano, Munhoz não
considerou haver motivos para conceder a liminar. “Registro não
configurada a existência de periculum in mora, tendo em vista que a
próxima etapa do concurso referenciado apenas acontecerá em 2013”, disse o conselheiro na decisão proferida em dezembro do ano passado.
Munhoz
decidiu então apurar os fatos com mais rigor antes de determinar a
eventual suspensão do concurso. O despacho publicado na última
sexta-feira é nesse sentido. “Considerando a notícia do prosseguimento
do concurso, designo audiência a ser realizada no auditório da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou.
A
audiência foi marcada para esta quarta-feira (24/4) e será composta por
dois momentos. Às 14h, serão ouvidos os requerentes dos procedimentos
em tramitação no CNJ. Na sequência, às 15h30, Munhoz se reunirá com a
comissão de concurso responsável pelo certame.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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